🧾 O que define o tipo de precatório?
A principal diferença entre precatório alimentar e comum está na natureza da dívida que originou a condenação judicial.
Precatório alimentar: quando a dívida se refere a verbas com finalidade de sustento do credor.
Precatório comum: quando a dívida não tem caráter alimentar, como indenizações por desapropriação, dívidas fiscais ou contratuais.
📑 Exemplos práticos
Situação Judicial | Tipo de Precatório | Justificativa |
Ação de cobrança de salário atrasado de servidor público | Alimentar | Verba remuneratória |
Aposentadoria ou pensão atrasada (INSS ou RPPS) | Alimentar | Benefício de caráter alimentar |
Indenização por desapropriação de imóvel | Comum | Verba indenizatória patrimonial |
Restituição de tributo pago indevidamente | Comum | Crédito fiscal |
Condenação do Estado ao pagamento de danos morais | Comum | Natureza não alimentar |
Verba trabalhista contra ente público | Alimentar | Salário e reflexos trabalhistas |
🎯 Por que essa classificação importa?
A distinção entre precatório comum e alimentar impacta diretamente em três aspectos cruciais:
1. Prioridade de pagamento
Precatórios alimentares têm preferência na fila, conforme o art. 100 da Constituição.
Em muitos casos, credores alimentares com mais de 60 anos ou com doenças graves podem receber antes da ordem cronológica geral (regra da preferência).
2. Possibilidade de parcelamento
Em regimes especiais (anteriores à EC 114), precatórios comuns podiam ser pagos de forma parcelada, enquanto os alimentares tinham maior proteção.
Atualmente, com o fim do regime especial, essa diferença tende a reduzir — mas ainda persiste em câmaras de conciliação, que priorizam alimentares.
3. Incidência de descontos legais
Precatórios alimentares estão sujeitos à retenção de PSS e IR, quando há natureza remuneratória.
Já precatórios comuns geralmente não sofrem esse tipo de desconto.
📋 Como identificar o tipo de precatório?
Você pode verificar essa informação por:
Despacho de expedição: o tribunal geralmente classifica expressamente como “alimentar” ou “comum”.
Conteúdo da sentença: a natureza da condenação define a classificação.
Cálculo homologado ou ofício requisitório: também podem indicar o tipo.
📌 Dica: Mesmo que o processo não use explicitamente o termo “alimentar”, verbas de natureza salarial, previdenciária ou trabalhista são enquadradas como tal.
📌 Conclusão
Saber diferenciar precatórios alimentares dos comuns é essencial para:
Estimar o prazo de pagamento
Avaliar a prioridade do ativo
Antecipar descontos obrigatórios
Calcular o valor líquido real a ser recebido